-PEQUENO EXPEDIENTE:
OFÍCIO Nº 0515/2025- PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPANEMA – GABINETE DO
PREFEITO – Encaminha a LEI Nº 6.582/2025, que “Dispõe sobre a prioridade de atendimento aos
advogados regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil, no exercício da profissão,
nos órgãos da administração pública direta e indireta, nas delegacias de polícia, repartições
judiciais e extrajudiciais no município de Capanema/PA”, devidamente sancionada.
OFÍCIO Nº 0517/2025- PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPANEMA – GABINETE DO
PREFEITO – Encaminha o Projeto de Lei nº 010/2025, que “Dispõe sobre a alteração do Cargo de
Auxiliar em Enfermagem, para Técnico em Enfermagem”, para apreciação e aprovação da matéria
em questão, conforme em anexo.
– PROCESSO(S)/PROJETO(S):
-PROCESSO Nº 010/2025 – PROJETO DE LEI Nº E-002/2025 – QUE “DISPÕE SOBRE A
ALTERAÇÃO DO CARGO DE AUXILIAR DE ENFERMAGEM PARA TÉCNICO EM ENFERMAGEM;
AUTORIZA O APROVEITAMENTO DOS CARGOS DE AUXILIARES DE ENFERMAGEM EXISTENTE E
OCUPADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
AUTOR DO PROJETO: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
-PROCESSO INTERNO Nº 006/2025 – PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA DO
MUNICÍPIO DE CAPANEMA – PROJETO DE EMENDA Nº 001/2025 – DISPÕE SOBRE A
CRIAÇÃO DE EMENDA IMPOSITIVA NA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CAPANEMA, CONFORME
ESTABELECE.
“ACRESCENTA O ARTIGO 118-A NA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CAPANEMA, QUE INSTITUI
O ORÇAMENTO IMPOSITIVO E DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DA
PROGRAMAÇÃO INCLUÍDA POR EMENDAS INDIVIDUAIS DO LEGISLATIVO MUNICIPAL EM LEI
ORÇAMENTÁRIA ANUAL”.
VEREADORES AUTORES DO PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA:
1. PEDRO PAULO LEÃO DA SILVA
2. WELISON MELO DE SOUZA
3. JOSÉ ANTÔNIO SILVA DOS SANTOS
4. LUIZ MÁRIO ALMEIDA GOMES
5. GELBSON COSTA FERREIRA
6. DR. JACKSON CALDAS PINTO
7. PEDRO AFONSO K. RIBEIRO LOPES
8. MARCUS RHENAN PESSOA VILELA
9. LEÔNIDAS DO NASCIMENTO MOREIRA
10. JOSÉ HAROLDO MENEZES DE OLIVEIRA JÚNIOR
11. RUI NAZARENO SILVEIRA REIS
12. GERSON DA SILVA SERRA
13. MANOEL XIMENES ARAÚJO
14. ANTÔNIO MANOEL DO NASCIMENTO
15. PEDRO SATÍRIO DA MATA
-PROCESSO INTERNO Nº 011/2025 – PROJETO DE LEI Nº 001/2025 – QUE REGOGA
INTEGRALMENTE A LEI MUNICIPAL Nº 6.340, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013, QUE “DISPÕE
SOBRE A PROIBIÇÃO DO USO DE TELEFONE CELULAR OU QUALQUER OUTRO TIPO DE
INSTRUMENTO DE COMUNICICAÇÃO MÓVEL À DISTÂNCIA NAS AGÊNCIAS BANCÁRIAS
INSTALADAS NO MUNICÍPIO DE CAPANEMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
AUTOR DO PROJETO: VEREADOR JOSÉ ANTÔNIO SILVA DOS SANTOS.