FICA CONCEDIDO AO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ – PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CAPANEMA, O TÍTULO HONORÍFICO DE BARÃO DE CAPANEMA, DE ACORDO COM OS TERMOS DAS RESOLUÇÕES Nº. 02 DE 22 DE ABRIL DE 1978 E DA LEI Nº 5.036, DE 11 DE JUNHO DE 1991.
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