INEXIGIBILIDADE: 001/2017 - EXERCÍCIO: 2017 - FECHADA

Informações principais

Tipo: MELHOR TÉCNICA


Motivo da escolha da origem
Indica-se a contratação da Advogada ALDREI MARCIA PANATO, da cidade de Capanema, em face das informações de que possui um corpo técnico de profissionais de assessoria e consultoria jurídica com comprovada especialização acadêmica no ramo da Direito Público Administrativo, abrangendo as áreas administrativa, constitucional e tributária. Além do mais, consta que esses profissionais são muito experientes, pois há vários anos prestam serviços especializados para as Administrações municipais, com destacada e elogiada atuação pelos representantes legais dos entes contratantes. O que possibilita a celebração de contrato de natureza multidisciplinar, envolvendo as mais variadas questões administrativas como licitação, legislação, tributação, desapropriações, Tribunal de Contas etc. Desse modo, então, o contrato de serviços técnicos profissionais especializados alcançaria atividades relacionadas com assessoria e consultoria, auditoria de atos jurídicos em geral, treinamento e aperfeiçoamento de pessoal, elaboração de defesas jurídicas e administrativas junto ao Tribunal de Contas, revisão do Código Tributário Municipal, análise de projetos de leis e decretos, organização de concursos e processos seletivos, orientação jurídica e legal ao Gabinete do Presidente, reestruturação de planos de carreiras e de cargos e salários etc. Por outro lado, são várias as ações que tramitam no Tribunal de Contas, assim como os Executivos Fiscais que a cada ano aumentam mais, por causa dos fatores diretamente associados com a crise econômica e social, na qual se encontra mergulhado este país. Na maioria das vezes, tais causas administrativas (Tribunal de Contas) reclamam a presença de um profissional da área jurídica mais experiente e versado nas questões dotadas na área do Direito Administrativo Público. Sem perder de vista que a contratação de profissional de maior quilate técnico depende do grau de confiabilidade que transmite com o histórico de seu trabalho em outras Municipalidades, de modo a tranquilizar a Administração quanto a dispor de serviços de qualidade e com a eficiência necessária para atender, a contento, os relevantes interesses da Câmara Municipal. Desta forma, nos termos do art. 25, II, c/c o art. 13, III da Lei de nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, a licitação é inexigível.


Justificativa do preço
O preço mensal de R$ 4.700,00 (quatro mil e setecentos reais) coaduna-se com o objeto da contraprestação pretendida pela Câmara Municipal, diante das necessidades de atendimento de questões multidisciplinares, que mobilizarão os profissionais da empresa indicada para a contratação direta, não só com as visitas semanais na sede desta Câmara Municipal, mas com a disponibilidade do escritório profissional para acompanhar e atender os assuntos supervenientes, sempre que ocorrerem e requisitarem pronta e imediata atenção. Para cotejar o preço proposto, foram levantados os valores de serviços técnicos profissionais idênticos ou semelhantes, prestados nos Municípios mais próximos da região, como Salinópolis, Tracuateua, Capitão Poço e Maracanã, obtendo-se como resultado das pesquisas realizadas uma variação média entre. Somando-se a justificativa e escolha do preço proposto pela empresa, uma prévia pesquisa de mercado foi realizada com profissionais que atuam na área, o que nos permite inferir que os preços encontram-se compatível com a realidade mercadológica


Fundamentação legal
A inexigibilidade de licitação tem com fundamento o inciso II do Art. 25 e parágrafo único do Art. 26 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.


Informações do objeto
Contratação de Serviços de (consultoria e/ou assessoria jurídica) executados em favor da Câmara Municipal de Capanema

Formas de publicação
Publicação Tipo Descrição
06/01/2017 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO CÂMARA MUNICIPAL DE CAPANEMA
06/01/2017 DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO IMPRENSA NACIONAL
11/01/2017 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO QUADRO DE AVISO DA UNIDADE GESTORA
Informações dos responsáveis
Responsabilidade Agente
PREGOEIRO/PRESIDENTE DA COMISSÃO ALEXANDRE GONDIM DE ALMEIDA
RESPONSÁVEL PELA INFORMAÇÃO ALEXANDRE GONDIM DE ALMEIDA
RESPONSÁVEL PELO PARECER TÉCNICO JURÍDICO ALDREI MARCIA PANATO GEMARQUE
RESPONSÁVEL PELA RATIFICAÇÃO RUBENS OLIVEIRA ANCELMO
RESPONSÁVEL PELA ADJUDIÇÃO ALEXANDRE GONDIM DE ALMEIDA
RESPONSÁVEL PELA HOMOLOGAÇÃO RUBENS OLIVEIRA ANCELMO
Informações dos andamentos
Data/Hora Fase Situação Responsável Ações

30/12/1899 - 08:05

EXTRATO DE CONTRATO

FECHADA

RUBENS OLIVEIRA ANCELMO

30/12/1899 - 08:03

DIVULGAÇÃO DA RATIFICAÇÃO

ABERTA

ALEXANDRE GONDIM DE ALMEIDA

30/12/1899 - 08:00

PROCESSO CADASTRADO

ABERTA

ALEXANDRE GONDIM DE ALMEIDA

Arquivos disponíveis

Descrição Tamanho Extensão Arquivos
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO  1KB  pdf   
CAPACIDADE TÉCNICA  1KB  pdf   
CERTIDÃO DE AFIXAÇÃO DO EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE  1KB  pdf   
DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  1KB  pdf   
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  1KB  pdf   
PROCESSO ADMINISTRATIVO  1KB  pdf   
PARECER JURIDICO  1KB  pdf   
TERMO DE RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  1KB  pdf   

Contratos Vinculados/Vencedores

Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor Mais
31/12/2017 ADITIVO 20170002 2018 ALDREI MARCIA PANATO
11/01/2017 CONTRATO ORIGINAL 20170001 2017 ALDREI MARCIA PANATO 56.400,00

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