Descrição
DISPÕE SOBRE A ADMISSÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL C/C ART. 36 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL C/C ART. 90 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, REVOGANDO, AINDA, A LEI MUNICIPAL N° 6.001/2002, NA FORMA EM QUE ESPECIFICA.
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