Descrição
“FICA INSTITUÍDA A LOGÍSTICA REVERSA DE MEDICAMENTOS DOMICILIARES, DE USO HUMANO E VETERINÁRIO, NÃO UTILIZADOS, COM PRAZO DE VALIDADE VENCIDO OU IMPRÓPRIOS PARA CONSUMO, PARA O FIM DE DEFINIR AS RESPONSABILIDADES NA SUA DESTINAÇÃO, COMO TAMBÉM, PARA INSTITUIR A OBRIGATORIEDADE DE FARMÁCIAS E DROGARIAS DISPONIBILIZAREM RECIPIENTES PARA ARMAZENAR OS REFERIDOS MEDICAMENTOS NO MUNICÍPIO DE CAPANEMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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