Tipo:
MELHOR TÉCNICA
Motivo da escolha da origem
Indica-se a contratação da Advogada ALDREI MARCIA PANATO, da cidade de
Capanema, em face das informações de que possui um corpo técnico de profissionais de assessoria e
consultoria jurídica com comprovada especialização acadêmica no ramo da Direito Público
Administrativo, abrangendo as áreas administrativa, constitucional e tributária.
Além do mais, consta que esses profissionais são muito experientes, pois há vários anos
prestam serviços especializados para as Administrações municipais, com destacada e elogiada
atuação pelos representantes legais dos entes contratantes. O que possibilita a celebração de contrato
de natureza multidisciplinar, envolvendo as mais variadas questões administrativas como licitação,
legislação, tributação, desapropriações, Tribunal de Contas etc.
Desse modo, então, o contrato de serviços técnicos profissionais especializados alcançaria
atividades relacionadas com assessoria e consultoria, auditoria de atos jurídicos em geral,
treinamento e aperfeiçoamento de pessoal, elaboração de defesas jurídicas e administrativas junto ao
Tribunal de Contas, revisão do Código Tributário Municipal, análise de projetos de leis e decretos,
organização de concursos e processos seletivos, orientação jurídica e legal ao Gabinete do
Presidente, reestruturação de planos de carreiras e de cargos e salários etc.
Por outro lado, são várias as ações que tramitam no Tribunal de Contas, assim como os
Executivos Fiscais que a cada ano aumentam mais, por causa dos fatores diretamente associados com
a crise econômica e social, na qual se encontra mergulhado este país.
Na maioria das vezes, tais causas administrativas (Tribunal de Contas) reclamam a presença
de um profissional da área jurídica mais experiente e versado nas questões dotadas na área do Direito
Administrativo Público.
Sem perder de vista que a contratação de profissional de maior quilate técnico depende do
grau de confiabilidade que transmite com o histórico de seu trabalho em outras Municipalidades, de
modo a tranquilizar a Administração quanto a dispor de serviços de qualidade e com a eficiência
necessária para atender, a contento, os relevantes interesses da Câmara Municipal.
Desta forma, nos termos do art. 25, II, c/c o art. 13, III da Lei de nº 8.666/93 e suas
alterações posteriores, a licitação é inexigível.
Justificativa do preço
O preço mensal de R$ 4.700,00 (quatro mil e setecentos reais) coaduna-se com o objeto
da contraprestação pretendida pela Câmara Municipal, diante das necessidades de atendimento
de questões multidisciplinares, que mobilizarão os profissionais da empresa indicada para a
contratação direta, não só com as visitas semanais na sede desta Câmara Municipal, mas com a
disponibilidade do escritório profissional para acompanhar e atender os assuntos supervenientes,
sempre que ocorrerem e requisitarem pronta e imediata atenção.
Para cotejar o preço proposto, foram levantados os valores de serviços técnicos
profissionais idênticos ou semelhantes, prestados nos Municípios mais próximos da região,
como Salinópolis, Tracuateua, Capitão Poço e Maracanã, obtendo-se como resultado das
pesquisas realizadas uma variação média entre.
Somando-se a justificativa e escolha do preço proposto pela empresa, uma prévia pesquisa
de mercado foi realizada com profissionais que atuam na área, o que nos permite inferir que os
preços encontram-se compatível com a realidade mercadológica
Fundamentação legal
A inexigibilidade de licitação tem com fundamento o inciso II do Art. 25 e parágrafo
único do Art. 26 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Informações do objeto
Contratação de Serviços de (consultoria e/ou assessoria jurídica) executados em favor da Câmara Municipal de Capanema