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Autor: ELIANE MATOS LEAL
Data: 21/10/2019
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Resumo
TORNA OBRIGATÓRIA A DISPONIBILIZAÇÃO, NAS AGENCIAS DE ATENDIMENTO BANCÁRIO, DE EQUIPAMENTOS COMPATÍVEIS COM OS CRITÉRIOS BÁSICOS DE ACESSIBILIDADE PARA PESSOAS COM DEFICIENCIA OU BAIXA ESTATURA; DE EQUIPAMENTO MECÂNICO, FIXADO AOS CAIXAS, PARA SERVIR DE APOIO AOS USUÁRIOS DE MULETAS OU CONGÊNERES; DE RAMPAS DE ACESSO; DE PORTAS COM LARGURA E LOCALIZAÇÃO ADEQUADA PARA UTILIZAÇÃO DE CLIENTES USUÁRIOS DE CADEIRA DE RODAS E PELO MENOS UM FUNCIONÁRIO EM CADA AGÊNCIA CAPACITADO PARA SE COMUNICAR EM LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS (LIBRAS) PARA ATENDER PESSOAS COM DEFICIÊNCIA AUDITIVA.


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