Resumo
SOLICITANDO NOS TERMOS DOS ARTIGOS 124 E 142 DO REGIMENTO INTERNO DESTA CASA DE LEIS, QUE APÓS COMUNICAÇÃO AO SOBERANO PLENÁRIO, SEJA ENCAMINHADA AO EXMO. SR. FRANCISCO FERREIRA FREITAS NETO - PREFEITO MUNICIPAL DE CAPANEMA, PARA QUE O MESMO ACIONE O SETOR COMPETENTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, NO SENTIDO DE CONCEDER UM AUXILIO EMERGENCIAL NOS PRÓXIMOS 2 MESES (OUTUBRO E NOVEMBRO), PARA OS FEIRANTES QUE COMERCIALIZAM PEIXES E CRUSTÁCEOS, HAJA VISTA , A URGÊNCIA DA REFERIDA MEDIDA ALTERNATIVA, POR CONTA DAS QUEDAS DA VENDAS QUE ESTÁ OCORRENDO EM NOSSO MUNICÍPIO, DEVIDO A REPERCUSSÃO NA MÍDIA SOBRE OS CASOS DA DOENÇA HAFF, POPULARMENTE CONHECIDA COMO “ DOENÇA DA URINA PRETA”. MAIORES ESCLARECIMENTOS SOBRE A DOENÇA E AS PRINCIPAIS MEDIDAS TOMADAS PELO ESTADO ATÉ A PRESENTE DATA, EM ANEXO.
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