Fica concedido AO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ – PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CAPANEMA, o Título Honorífico de BARÃO DE CAPANEMA, de acordo com os termos das Resoluções nº. 02 de 22 de abril de 1978 e da Lei nº 5.036, de 11 de junho de 1991.
Fica concedido ao PROMOTOR DE JUSTIÇA DOUTOR JOÃO BATISTA DE ARAÚJO CAVALEIRO DE MACEDO JUNIOR, o Título Honorífico de Cidadão de Capanema, de acordo com os termos das Resoluções nº. 02 de 22 de abril de 1978 e 12 de 04 de junho de 1981.
Fica concedido ao SENHOR JAIME FURTADO RODRIGUES NETO, o Título Honorífico de Cidadão de Capanema, de acordo com os termos das Resoluções nº. 02 de 22 de abril de 1978 e 12 de 04 de junho de 1981.
Fica concedido ao DOUTOR DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL RAYRTON CARNEIRO SANTOS, o Título Honorífico de Cidadão de Capanema, de acordo com os termos das Resoluções nº. 02 de 22 de abril de 1978 e 12 de 04 de junho de 1981.
Fica concedido à Senhora GEORGETE NAZARÉ MOREIRA MENEZES, o Título Honorífico de Honra ao Mérito, de acordo com os termos das Resoluções nº 02/78, de 22 de abril de 1978, e nº 12/81, de 04 de junho de 1981.
Fica concedido ao Senhor JORGE ANTONIO DE LIMA JAQUES o Título Honorifico de Cidadão de Capanema, de acordo com os termos das Resoluções nºs. 02 de 22de abril de 1978 e 12 de 04 de junho de 1981.
Ficam aprovadas para todos os fins de direitos as Contas da Prefeitura Municipal de Capanema, exercício financeiro de 2018, de responsabilidade do Senhor Francisco Ferreira Freitas Neto. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dispõe sobre a Aprovação das Contas da Prefeitura Municipal de Capanema-PA – Exercício financeiro de 2020, de responsabilidade do Senhor Francisco Ferreira Freitas Neto e dá outras providências
Dispõe sobre a Aprovação das Contas da Prefeitura Municipal de Capanema-PA – Exercício financeiro de 2019, de responsabilidade do Senhor Francisco Ferreira Freitas Neto e dá outras providências
O Exmo. Sr. PEDRO PAULO LEÃO DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Capanema, Estado do Pará, República Federativa do Brasil, usando de suas atribuições privativas legais e de conformidade com a Lei Orgânica do Município e Regimento Interno desta Câmara de Vereadores.
Mantém o Veto à Lei n° 6.526/2022 - que “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COMPETIÇÃO ANUAL DE CICLISMO NO MUNICÍPIO DE CAPANEMA/PA, NA FORMA QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Mantém o Veto à Lei n° 6.525/2022 - que “TORNA OBRIGATÓRIO O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS PARA O TRATAMENTO DO TRANSTORNO DE DÉFICIT DE ATENÇÃO – TDAH, AOS PORTADORES DO MUNICÍPIO DE CAPANEMA-PA”
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